Direito de Família na Mídia
Processo discute direito de visitação a um cachorro
25/03/2007 Fonte: AscomUm ex-casal de idosos está em litígio por causa do direito de visitação a um cão. O ex-cônjuge pleiteou no Foro Central do Rio de Janeiro o direito de visita ao animal, com o qual conviveu por anos, durante o casamento. Por determinação da Juíza de Família responsável, o processo foi redistribuído para uma Vara Cível, com o fundamento de que o animal é "coisa semovente" no Direito Brasileiro.
A presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, Tânia da Silva Pereira, faz alguns questionamentos sobre o processo que está movimentando os corredores do Fórum do RJ.
Acompanhe.
Direito de visitação a um cão
Por Tânia da Silva Pereira
Como regulamentar a visitação a um cachorro que na separação de um casal idoso ficou com um dos cônjuges? Pode-se falar em direito de visita do outro cônjuge, acometido de efetivo sentimento de saudade? Deve-se dar ao caso o mesmo tratamento concedido à visitação dos filhos?
É válido afastar a competência da Vara de Família, considerando que o animal é "coisa semovente" no Direito Brasileiro? Tratando-se de relação que envolve os sentimentos de afeto e cuidado, será válida a redistribuição do processo dirigido à Vara de Família para ser discutido no Juízo Cível?
A realidade social da atualidade demonstra que as relações familiares estão centradas em valores que transcendem o vínculo biológico; o afeto e o cuidado são denominadores comuns que devem orientar, também decisões que envolvam os sentimentos não só pelos filhos, mas também pelos animais de estimação.
Reporte-se ao Direito Alemão que distingue pessoas, coisas e animais; o BGB (Código Civil Alemão) em seu art. 90-a, afirma, em primeiro lugar, que os animais não constituem coisas e serão regulados por legislação especial. Importante notar que existe uma tendência na Europa em considerar os animais não mais como coisa ou objeto (como ocorre no Brasil), mas como sujeitos de direitos.
É tempo do nosso Direito rever tais conceitos; alerte-se que a escravidão que era debatida no âmbito do "Direito de propriedade" há pouco mais de 100 anos, hoje é considerada violação de Direitos Humanos e repudiada em todo o mundo!